15 de dezembro de 2020
Consumidores e empresas passaram a ter ainda mais atenção às questões que se referem à segurança da informação, proteção e privacidade de dados pessoais, após a aprovação e entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É neste cenário que surge o Data Protection Officer (DPO), profissional encarregado pelo tratamento de dados, que tem o dever de aconselhar e supervisionar a empresa para que o tratamento de dados seja realizado em conformidade com as determinações da LGPD.
O papel fundamental do DPO é: atuar fazendo a implantação e manutenção das ações que levam a empresa à conformidade, interagir com os demais setores da organização disseminando boas práticas e ser o elo de comunicação entre a pessoa física ou jurídica que realiza tratamento de dados (controlador), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a Lei, considera-se controlador de dados aqueles que tomam decisões referentes ao tratamento destas bases, ou seja, a pessoa, empresa ou instituição que pretende armazenar e ter acesso a informações de terceiros.
O DPO é um cargo obrigatório?
A partir da LGPD (Lei nº 13.709/2018), ficou estabelecido o papel deste profissional, porém as especificações da obrigatoriedade para toda e qualquer empresa será melhor definida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
No entanto, compreende-se que todas as pessoas físicas ou jurídicas que manipulam e armazenam dados precisam contar com o auxílio deste profissional. Atualmente, a definição de um cargo ou função fica por decisão da controladora, levando em consideração o seu porte e a quantidade de dados que são trabalhados. No entanto, se procurada pelo Ministério Público ou outro órgão competente, a presença e responsabilidade deste profissional poderá ser requerida.
Em que caso devo entrar em contato com o DPO?
Se você é o titular de dados:
- Para realizar reclamações e solicitar esclarecimentos em relação ao tratamento dos seus dados pessoais na respectiva entidade controladora.
- Para solicitar providências em relação aos seus dados pessoais, se não cumpridas as hipóteses de tratamento de dados, por parte da respectiva controladora.
Se você é funcionário ou contratado de empresas ou instituições:
- Para solicitar orientações para o correto tratamento de dados pessoais, seja de forma física ou digital.
- Para comunicar sobre a não realização dos procedimentos estabelecidos visando a proteção de dados pessoais, para que sejam tomadas as devidas providências.
Fale com o DPO Credilink
Visando facilitar o contato com nosso DPO e ajudar a popularizar o papel deste profissional, a Credilink possui uma página dedicada exclusivamente ao nosso “Fale com o DPO”. Nela, explicamos a função de forma objetiva e disponibilizamos o formulário de contato direto com o nosso DPO, o Dr. Jorge Paixão.
“Mesmo o canal de contato estando previsto na lei, a página explicativa reforça o interesse da Credilink em proporcionar esclarecimentos aos seus clientes e aos consumidores”, registrou o Dr. Jorge. “Contar com este cargo em nossa estrutura organizacional é muito importante para uma empresa do nosso porte. Estamos sempre acompanhando as atualizações e inovações do mercado e na legislação do nosso país. Isso reafirma o compromisso da Credilink com nossa Nação”, afirmou Mauro Melo, CEO e sócio-fundador da Credilink.
E também concluiu: “A LGPD tem como escopo proteger os dados pessoais, no entanto, dados são pessoas, contudo, lembramos que a informação para o crédito é muito importante para a preservação e segurança da economia, das instituições e dos consumidores. Nós da Credilink, somos a conexão destes dois pontos. Queremos sim, proteger o consumidor e dar segurança às instituições de nosso país.”