20 de setembro de 2016
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A norma estabelece que poderão ser compartilhados os seguintes dados:
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);
da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público;
dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;
dos créditos parcelados;
dos sistemas de controle de débitos parcelados; e
da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
De acordo ainda com a Receita, os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante e somente poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.
O ato normativo exige ainda que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados. A Receita promete divulgar no seu site, os dados que não são protegidos pelo sigilo fiscal, mas não dá uma data para ter essa veiculação.
Fonte: Convergência Digital