
Programa de Indicações
Participe sugerindo outras empresas que precisam dos serviços Credilink e Confirme Online, e ganhe prêmios. Indicar AgoraRecompensasConheça o Regulamento

QUAL O PRÊMIO?
A Empresa Indicadora vai receber de 25% a 60% de desconto na próxima mensalidade de acordo com a quantidade de contratos indicados fechados. Caso o desconto seja maior que a mensalidade da Empresa Indicadora ele será extravasado para as mensalidades sequentes.
Por exemplo, se a sua Empresa Indicadora possui um contrato de R$600 por mês com a Credilink e recomenda três Empresas Indicadas que fecham contratos no valor de R$450 cada por mês, receberá desconto de R$ 675 na próxima fatura, não pagando nada naquele mês e R$ 75 de desconto na mensalidade seguinte.
AS RECOMPENSAS SÃO CUMULATIVAS?
Sim, sua Empresa Indicadora pode receber de 25% a 60% de desconto por Empresa Indicada, e esses bônus se acumulam, podendo ficar muitos meses sem pagar mensalidade, legal né!?
QUANDO VOU RECEBER A RECOMPENSA?
A recompensa pela indicação acontece em até 45 dias após a conversão da Empresa Indicada, fique tranquilo, a pessoa que fez a indicação será notificada em grande estilo.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA INDICADA NÃO FECHAR?
Não se preocupe, temos 10 meses para fechar com a Empresa Indicada, e você poderá ser informado caso algum obstáculo inesperado impossibilite a negociação.
Programa de Indicações
– Todas as indicações passam por uma verificação para garantir que estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
– Os bônus poderão ser cumulativos, de acordo com o total de desconto e do contratos fechados.
– Os descontos são contemplados até 45 dias após a contratação com a Empresa Indicada.
– Esta campanha é válida exclusivamente para Clientes da empresa Credilink.
REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÕES
1. Objetivo
O “Programa de Indicações Credilink”, uma ação promovida pela empresa Credilink Informações de Crédito, cujo principal objetivo é beneficiar seus clientes e parceiros, através da indicação premiada.
2. Período de Vigência da Campanha
O programa tem início em 28/09/2020, com data de término indeterminada, sendo um compromisso da Credilink Informações de Crédito de avisar em seus devidos canais de comunicação, sobre o encerramento do programa com no mínimo 30 dias de antecedência. O possível término do programa, não exime a empresa de honrar com as bonificações e recompensas que estão em negociação até o dia do comunicado de encerramento.
3. Critério de Participação
Podem participar do programa clientes, que deverão realizar a indicação no site do programa, exclusivamente pelo formulário de indicações em nossa página e preencher corretamente os campos solicitados. Vale lembrar que quanto mais indicações, mais benefícios se ganha!
As indicações só serão aceitas se registradas nos endereços dos sites e no formulário demonstrados acima. Para ser contemplado com as premiações citadas, em nenhuma hipótese serão consideradas para premiação indicações realizadas por qualquer outro meio. Ou seja, caso a indicação não passe pelo formulário para registro, será desconsiderado o pagamento do bônus caso o indicado venha a fechar contrato.
4. Qualificação da Indicação
Uma vez feitas as indicações, não há possibilidade de estas serem canceladas. No caso em que dois indicantes sugerirem uma mesma pessoa/empresa, serão consideradas ambas indicações e todos ganham, caso a data da primeira indicação não tenha superado 90 (noventa) dias.
Após o preenchimento dos dados da indicação no formulário, os consultores comerciais da Credilink entrarão em contato com o parceiro para obter informações sobre o indicado, tais como perfil do empresário, quem é o responsável pela tomada de decisão, especialmente quando houver além do empresário outros responsáveis, quantidade de clientes e demais informações que referenciam esta indicação. Este procedimento é essencial para o melhor contato com a empresa indicada.
Caso a indicação não seja qualificada para os trabalhos comerciais, o parceiro será informado, inclusive do motivo para que possa realinhar a indicação. O acompanhamento poderá ser feito por e-mails automáticos que são enviados ao indicador a cada mudança de etapa da negociação.
4.1. Validade da Indicação
A indicação terá validade de 90 (noventa) dias, a partir do cadastro no formulário disponível em: credilink.com.br/programa-de-indicações.
O parceiro poderá entrar em contato com o comercial da Credilink para apoiar as ações de vendas, caso interessar. Mas, ultrapassados 90 (noventa) dias do registro pelo indicador e não havendo fechamento, esta indicação será lançada para objeção e portanto, sem direito de premiação dentro do Programa de Indicações Credilink. A frequência deste tipo de acontecimento é muito baixa, portanto será formalizado sempre que ocorrer para não haver desentendimentos.
Este projeto será realizado com muita transparência e lealdade. A forma de gratificar o parceiro é sem dúvida, uma forma de motivá-lo a outros negócios e entregar mais benefícios para você.
5. Premiação ao Indicador
A cada indicação dos produtos Credilink convertida em vendas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o parceiro poderá escolher a recompensa de acordo com a lista abaixo, que ficará contabilizada no sistema.
5.1. Resgate da Premiação
O pagamento das indicações terá o prazo de até 40 dias após o primeiro pagamento da parcela ou mensalidade por parte do indicado.
Condições Gerais: o parceiro assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo responder legalmente pelas mesmas. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão decididas pela Credilink Informações de Crédito. Quaisquer situações ou questionamentos não relacionadas neste Regulamento serão dirimidas pelos organizadores desta campanha, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
O prêmio é intransferível e não poderão ser convertidos, em hipótese alguma, em qualquer outro tipo de premiação.
Não serão aceitos participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ou que estejam com faturas e débitos com a Credilink, assim como recompensas não poderão ser utilizadas como barganha de negociação de débitos.
Em caso de suspeita de fraude ou de condutas que possam alterar o resultado regular desta Campanha, a CREDILINK ainda poderá adotar medidas para coibir tais comportamentos, e se necessário, poderá inclusive anular a premiação, não sendo devida qualquer indenização a qualquer dos candidatos.
Os prêmios serão entregues, conforme descrito neste regulamento, livres de qualquer ônus para os premiados.
Não será de responsabilidade da CREDILINK, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste regulamento.
A CREDILINK reserva-se no direito de alterar qualquer item deste Regulamento, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias úteis.
A qualquer momento a CREDILINK se reserva o direito de alterar os prêmios da campanha por seu livre critério.
Diretoria Comercial Credilink
RECOMPENSAS
A cada contrato fechado com a Empresa Indicada, a Empresa Indicadora ganhará uma porcentagem de desconto em sua próxima fatura, calculado com base no valor fechado pela Empresa Indicada.

Exemplo: Se a Empresa Indicadora tem um contrato de R$ 500 e sugerir uma Empresa Indicada que feche contrato de R$ 600, o desconto recebido pela Empresa Indicada será de R$ 150, que corresponde a 25% do contrato fechado pela Empresa Indicada.